NACIONALIDADE PORTUGUESA
Para o recebimento da Atribuição da Nacionalidade Portuguesa existem duas regras básicas:
1ª: Ter o FILHO/A do nacional português VIVO, para que este, após ter seu processo terminado, pode passar para seu filho ou filha, e assim consecutivamente;
2ª: Localizar a certidão de nascimento do nacional português;
Todavia, houve uma alteração na Lei da Nacionalidade , que para NETOS de nacionais portugueses ( 2ª geração ) continua sendo tratado como naturalização .
Há diferenças entre ter a nacionalidade por atribuição e por naturalização .
1) A atribuição é um direito pleno e provêm do reconhecimento de uma nacionalidade originária. O "brasileiro" que lhe vê atribuida a nacionalidade por reconhecimento originário não perde a nacionalidade brasileira. Ademais, esta nacionalidade originária poderá ser passada de pai para filho independentemente da idade do descendente;
2) A naturalização é diferente. É uma segunda opção que o Governo português concede para os que não podem ir pela atribuição e limita a passagem desta nacionalidade aos descendentes até os seus 18 anos. Pela Constituição Brasileira o brasileiro que adquire uma nacionalidade por naturalização voluntária (ou seja, sem ser imposição do governo estrangeiro para a concessão de direitos civis) perde a nacionalidade brasileira.
Atenção : embora não haja, atualmente, a perda na prática da nacionalidade brasileira, não existe NADA na nossa legislação que venha a impedir que assim o Governo Brasileiro decida, a qualquer momento fazê-lo, e isso se daria com o simples registro desta naturalização.
As Leis:
Em Portugal
Artigo 19º
1 - O Governo concede a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente do 2º grau da linha reta de nacionalidade portuguesa e que não tenha perdido esta nacionalidade, que satisfaçam os seguintes requisitos:
a) Sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa;
b) Conheçam suficientemente a língua portuguesa;
c) Não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa
No Brasil
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela forma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO NACIONAL PORTUGUÊS
Outro fator importante para se conseguir o intento da Nacionalidade Portuguesa é a localização da certidão de nascimento do nacional português, pois sem ela não é possível qualquer tentativa.
Uma das informações principais é a indicação da FREGUESIA E CONCELHO , pois a filiação normalmente se consegue em documentos, e o ano aproximado do nascimento também. Assim, a indicação apenas de REGIÃO (Trás-dos-Montes, Douro, Alentejo, Ilha da Madeira, etc.) não é o suficiente e não nos permite iniciar as buscas.
Caso entenda estar dentro das regras apresentadas, por favor preencha nosso FORMULÁRIO |