FORMULÁRIO PARA INFORMAÇÕES DE NACIONALIDADE PORTUGUESA

 

Informamos que, de acordo com o novo regulamento da Lei da Nacionalidade , os NETOS de nacionais portugueses receberão a Nacionalidade Portuguesa por  naturalização .

Há diferenças entre ter a nacionalidade por atribuição e por naturalização .

1 ) A atribuição é um direito pleno e provêm do reconhecimento de uma nacionalidade originária. O "brasileiro" que lhe vê atribuida a nacionalidade por reconhecimento originária não perde a nacionalidade brasileira. Ademais, esta nacionalidade originária poderá ser passada de pai para filho independentemente da idade do descendente ;

2 ) A naturalização é diferente. É uma segunda opção que o Governo concede para os que não podem ir pela atribuição e limita a passagem desta nacionalidade aos descendentes até os seus 18 anos . Pela Constituição Brasileira o brasileiro que adquire uma nacionalidade por naturalização voluntária (ou seja, sem ser imposição do governo estrangeiro para a concessão de direitos civis) perde a nacionalidade brasileira.

Atenção : embora atualmente não haja, na prática, a perda da nacionalidade brasileira, não existe NADA na nossa legislação que venha a impedir que assim o Governo Brasileiro decida a qualquer momento fazê-lo, e isso se daria com o simples registro desta naturalização.

As Leis:

Em Portugal - Decreto Lei Nº 237A/2006 de 14 de Dezembro

Artigo 19º

1 - O Governo concede a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente do 2º grau da linha reta de nacionalidade portuguesa e que não tenha perdido esta nacionalidade, que satisfaçam os seguintes requisitos:

a) Sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa;
b) Conheçam suficientemente a língua portuguesa;
c) Não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa

No Brasil - Artigo 12 da Constituição Brasileira

§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

I tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II  adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela forma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

Caso tenha interesse no trâmite, por favor clique aqui para preenchimento do formulário.


Obrigado
Assessoria Portuguesa de Serviços