Cidadania Italiana e Passaporte:

Se você é filho(a), neto(a) ou bisneto(a) de imigrantes italianos, pode ter direito a Dupla Cidadania. A emenda constitucional de revisão nº 03 de 07/06/1994, em seu Artigo 12 Parágrafo 4º, Inciso II da Constituição da República de 1988, diz que todo brasileiro que, por critério do "Jus sanguinus" for considerado também italiano, poderá ser simultaneamente brasileiro e italiano.

Você, como cidadão italiano, terá livre trânsito pela Europa, devido a Itália pertencer ao Mercado Comum Europeu, e também não precisará de visto para os Estados Unidos e muitos outros países, sem contar outras vantagens!

Fale com Roberto Nardi:
Telefone: (11) 3822.0844
E-mail: info@passaportoitaliano.com
Site: www.passaportoitaliano.com

Ele executa e assessora todo o processo, com ênfase nas buscas das certidões italianas.

Arrivederci!

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Agências de Turismo:

Vasco da Gama: Rua XV de Novembro, 16, Santos, SP
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